quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ISSO A REDE GLOBO NÃO NOTÍCIA!

Tribunal anula toda a acusação do Ministério
Público Estadual contra a Universal


Justiça de SP considerou ilegal a investigação desenvolvida pelos promotores há dois anos


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou nesta terça-feira (19) a anulação de todas as acusações do Ministério Público de São Paulo contra a Igreja Universal e seus representantes.

Os desembargadores consideraram ilegal a investigação conduzida pelos promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou os argumentos do advogado Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, que afirma ser de competência da Justiça Federal analisar o caso.

Em maio, decisão do presidente do TJ-SP já havia considerado nula parte das provas apresentadas pela promotoria e indicado erro de condução pelos promotores do caso ao solicitarem cooperação internacional para investigar os acusados. Em entrevista ao R7, Pitombo reforça a importância do fato.

Confira também

* Blog: Bispo Edir Macedo comenta a decisão


- Esse caso foi a segunda grande derrota [para o Ministério Público] em menos de trinta dias. A primeira foi reconhecer que o promotor não pode pedir quebra de sigilo bancário para país estrangeiro.

Após o processo ser tratado com grande estardalhaço pelos promotores na imprensa, a decisão reafirma a postura dos desembargadores em condenar iniciativas exploradas na mídia baseadas em indícios frágeis, sem comprovação legal.

O advogado afirma que a decisão da Justiça comprova que a ação estava “completamente errada”. Segundo ele, os desembargadores acolheram seus argumentos de que não havia prova contra os acusados.

- Eu argumentei que a acusação formal era nula, porque não havia nenhuma descrição de fato concreto. Que não havia nenhuma prova para o processo criminal. [...] E o Tribunal decidiu que, realmente, essa acusação não deveria nem ter se iniciada, que estava tudo errado, primordialmente porque a matéria deveria ser julgada pela Justiça Federal e, por isso, anulou o processo inteiro.

De acordo com o advogado, embora a documentação do processo seja encaminhada à Justiça Federal na sequência, a ação não prosseguirá nesta instância.

- Não tem mais ação penal.


( FONTE: R7)

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